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Vida Empresarial

Mais do que um benefício ofertado aos funcionários; é um bem à família deles e a sociedade em geral, muitas bênçãos são proporcionadas quando as empresas mantêm seguro de vida dos funcionários.

As empresas normalmente contratam no seguro de vida um capital “baixo” comparando com os planos individuais, mas se for pensar na ajuda que é para a família e para o próprio funcionário, de fato, faz a diferença. Pode significar dois anos de despesa familiar paga.

Exemplo:

Indenização 30.000,00 – Média de salário: 1.500,00 – 30.000,00 / 1.500,00 = 20 meses é o tempo para a família se restabelecer na falta do provedor, procurar outra fonte de renda, quais despesas cortarem… Para a família e o funcionário significa despesas pagas, despreocupação, tempo para se restabelecerem e para outros até mesmo a oportunidade de realizarem um sonho. Para a sociedade garantir a manutenção de um cliente: mercado, instituições de ensino, lojas… É um ciclo virtuoso onde um beneficiário terá condições de proporcionar a prosperidade. Já pensou nisso? Ou na falta dessa ajuda, quais dificuldades quantas pessoas encontrarão? Como: contas de água e luz em aberto, redução de itens na compra, curso com matrícula trancada, inadimplência numa loja. Dependência da caridade de terceiros para manutenção da vida. Difícil imaginar, não? Mas é a realidade em que todos estão sujeitos, e o seguro de vida é a solução para minimizar ou até eliminar esse risco. O próprio funcionário também pode usufruir do seguro em caso adoeça ou acidente. Outro fator que favorece a empresa também. E além de ser um benefício ao seu funcionário o custo é bem reduzido.

Conheça as coberturas do seguro de vida:

1. M – morte (qualquer causa, natural ou acidental)
2. MAC – morte acidental
3. IPA – invalidez permanente parcial ou total por acidente
4. IFPDA – invalidez funcional permanente total por doença
5. DITA – invalidez temporária por acidente
6. DG – diagnóstico de câncer
7. DMHO – despesas médicas, hospitalares ou odontológicas
8. DIH – diária por internação hospitalar
9. SAF – Serviço de Assistência Funeral (individual ou familiar
10. Doença Congênita de filhos
11. Rescisão Contratual e Realocação de Pessoal por Morte
12. Inclusão automática do cônjuge (na falta do cônjuge o funcionário recebe a indenização)
13. Inclusão automática do filho (na falta do (s) filho (s) o funcionário recebe a indenização)

Por obrigatoriedade em convenção de trabalho ou não conceda este benefício aos seus funcionários, conto conosco para ajudá-lo a personalizar um específico para sua empresa.

CNPJ 22.016.235/0001-04

SUSEP Nº 202098947

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