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Contrato Garantia

Garantir que tudo que foi definido em contrato seja cumprido, garantir que as obrigações do contratante a terceiros sejam desempenhadas como combinado.

Porque Contratar?

Custo menor e mediação da seguradora no caso de conflitos com o seu cliente são os grandes destaques deste seguro.

Garantir que tudo que foi definido em contrato seja cumprido, garantir que as obrigações do contratante a terceiros sejam desempenhadas como combinado.

Antes a garantia do cumprimento dos contratos era dada por caução em dinheiro, títulos da dívida pública ou fiança bancária, a custos considerados razoáveis.

O dinheiro mais “caro” favoreceu a demanda pelo seguro garantia, que indeniza o não cumprimento de um contrato nos mais diferentes empreendimentos.

O seguro garantia envolve três partes contratantes: segurado, seguradora e tomador.

Tomador (contratado):
Pessoa jurídica que assume com o segurado a responsabilidade de construir, fornecer bens ou prestar serviços por meio de um contrato principal que define as obrigações a serem cumpridas. Ele é quem contrata o seguro para garantir ao seu cliente que não terá prejuízos por contratá-lo. Nessas condições, ele é o risco e o interessado em cumprir o contrato, e também quem paga o prêmio da apólice, já que é o responsável pelas obrigações contratadas;

Segurado (contratante):
Pessoa jurídica ou física que contrata a execução de uma obra, o fornecimento de materiais ou a prestação de serviços. Ele é o credor de uma obrigação em discussão judicial ou administrativa ou o dono da obra ou aquele a quem serão entregues os bens ou serviços contratados. É o beneficiário da apólice.

Seguradora:
É garantidora do cumprimento das obrigações do tomador ou das obrigações decorrentes de discussões judiciais e administrativas.

Seguro garantia – setor público:

Garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado, em contrato pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.

Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.

Seguro garantia – setor privado:
Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).

Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada.

Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).

No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice.

O seguro garantia também pode ser usado por contribuintes para discutir débitos fiscais administrativamente ou na Justiça.

QUAL O SEU CASO?
Existem diferentes modalidades, de acordo com o objeto do contrato a ser garantido. Conheça as modalidades do seguro garantia.

Garantia de obrigações contratuais riscos trabalhistas:                                                                                                      O presente seguro tem por objetivo garantir o reembolso ou pagamento das indenizações, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios que venha a ser condenado, direta ou solidariamente ao Tomador resultantes de ações trabalhistas diretas.

Garantia judicial:
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o trâmite do processo judicial. Somente terá efeito depois de transitada em julgado a decisão ou acordo judicial favorável ao segurado, cujo valor da condenação ou da quantia acordada não haja sido paga pelo tomador.

Garantia do licitante (Bidbond) ou Garantia do concorrente:
Nos casos de concorrência pública ou privada, garante que a empresa vencedora assinará o contrato principal, mantendo o preço proposto, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.

Garantia imobiliário:
Conhecido também por “seguro garantia de conclusão de obra” ou “seguro garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais e comerciais”. Garante a conclusão e entrega das obras de edifícios nas condições determinadas no memorial de incorporação, especialmente quando as unidades são vendidas na planta. O segurado é o comprador do imóvel, e o tomador, o incorporador. A cobertura desta apólice garante o ressarcimento dos prejuízos causados pelo acréscimo no
custo de construção da obra projetada.

Garantia do executante (Performance bond) ou garantia do construtor, do fornecedor e do prestador de serviços:
Garante ao segurado a indenização de prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador em contratos de construção, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, até o valor determinado na apólice.

Garantia de retenção de pagamentos:
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador. A cobertura é aplicada nos contratos que preveem retenção de parte do pagamento a ser feito, como garantia até a conclusão do trabalho. Essa modalidade de cobertura substitui a caução exigida, liberando o pagamento integral.

Garantia no adiantamento de pagamentos (Advancedpaymentbond):
Indeniza o segurado, até o valor definido na apólice, dos adiantamentos concedidos ao tomador quando não há a realização imediata da etapa prevista no contrato de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços.

Garantia de perfeito funcionamento (Maintenance Bond):
Indeniza o segurado, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou serviço contratado.

Garantia aduaneiro:
Garante à Receita Federal (segurada) que o importador (tomador) recolherá os impostos devidos, se houver, ou o retorno dos bens importados ao país de origem caso os tributos não sejam pagos. O cumprimento das obrigações do tomador vinculadas ao Termo de Responsabilidade a que se refere o Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, em conformidade com as Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal sobre o assunto.

Garantia para concessões:
Garante ao poder concedente (administração pública) o cumprimento das obrigações da concessionária previstas nos contratos.

Garantia administrativo:
Garante créditos tributários discutidos em processos administrativos federais, estaduais e municipais. Constitui objeto deste seguro a prestação de garantia pelo tomador para atestar a veracidade de créditos tributários e para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo, no âmbito Federal, Estadual e/ou Municipal, na forma da legislação em vigor.

Garantias utilizadas pelo mercado brasileiro:

Seguro garantia para o setor de energia:
Garante as empresas privadas e a bancos de desenvolvimento que os investidores com participação em projetos de energia cumprirão suas obrigações na implantação de linhas de transmissão ou de plantas de geração de energia elétrica nas mais diversas fontes de energia (tradicionais e renováveis).

Garantia para o setor naval:
Reduz os riscos de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMN) para a construção naval. Garante o término da construção do navio e a entrega ao comprador. A seguradora se torna corresponsável pela finalização da operação.

Garantia para o setor de petróleo e gás natural:
Indeniza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o valor fixado na apólice, por perdas causadas pelo descumprimento do prazo de execução integral das obrigações do tomador perante o Programa Mínimo de Exploração. Esse seguro é utilizado nas rodadas de licitação da ANP na concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.

Garantia ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC):
Quando é firmado o TAC, é comum a utilização dessa modalidade de seguro garantia com cobertura suficiente para responder pelas exigências feitas. Garante, até o limite fixado na apólice, o valor da indenização, que geralmente é depositado em conta judicial especial, ficando à disposição da autoridade responsável para ser utilizado nas etapas de execução de obras e gastos para recuperação ambiental.
Em 2009, o governo estadual de São Paulo sancionou a Lei Estadual n° 13.577/2009, que estabelece os procedimentos para o cadastramento e avaliação de áreas contaminadas em todo o estado. O seguro garantia está entre as formas estabelecidas pela regulamentação da lei (Decreto nº 59.263, de 06/06/2013) para remediar áreas contaminadas.

Garantia Completionbonds:
Garante aos bancos privados e de desenvolvimento a entrega da obra ao financiador, de acordo com as especificações do contrato, reduzindo riscos do projectfinance. Esta é uma operação planejada financeiramente para determinado projeto de investimento, principalmente nas áreas de infraestrutura (telefonia, energia, concessões, etc.).

Garantia de perfeito funcionamento:
Prejuízos decorrentes de disfunção de equipamento fornecido ou executado pelo tomador ao segurado, na forma prevista no contrato principal.

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