Seguro Rural
Seguro é parte do investimento na sua lavoura, pensando no seu benefício e o valor diluído nas sacas constatará o quanto é viável a todo produtor rural.
Seguro Rural
AGRICULTOR porque correr risco?
Seguro é parte do investimento na sua lavoura, pensando no seu benefício e o valor diluído nas sacas constatará o quanto é viável a todo produtor rural.
DILUA JÁ O CUSTO DO SEGURO NA LAVOURA E DELEGUE O RISCO ENQUANTO CUIDA DO SEU TRABALHO.
Todo produto vendido passa por uma formação de preço, porque não inserir o seguro na formação do preço da sua plantação? Quantos centavos agregará no seu produto?
QUAL SEU MAIOR MEDO? E há ferramenta mais apropriada para acabar com ele do que o seguro?!
O seguro rural protege o produtor contra perdas causadas por fenômenos adversos da natureza até o limite máximo de indenização contratado.
Além da atividade agrícola, o seguro rural abrange também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercializar a produção e o risco de morte dos produtores.
A diferença básica entre seguro rural e seguro agrícola é a seguinte:
• Rural – conjunto amplo de seguros dirigidos à agricultura e à pecuária; e
• Agrícola – subdivisão do ramo de seguro rural, direcionado a culturas permanentes e temporárias.
Ao contratá-lo, o produtor tem a possibilidade de recuperar o capital investido na sua lavoura ou empreendimento ante a perda da produção por conta de uma chuva mais forte ou de uma seca mais prolongada. O prejuízo pode ser evitado ou, no mínimo, reduzido.
O seguro rural é oferecido para o agronegócio em regiões economicamente viáveis, com base em estudos técnicos de condições de solo e de clima, sendo direcionado para grandes e médios agricultores.
Quer saber se sua lavoura tem cobertura?
Existem programas de subvenção para o pagamento de parte do prêmio do seguro rural, que tem as seguintes modalidades:
• seguro agrícola
• seguro pecuário
• seguro aquícola
• seguro de benfeitorias e produtos agropecuários
• seguro de penhor rural
• seguro de florestas
• seguro de vida do produtor rural
• seguro de cédula do produto rural
O que é o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR)?
Este programa, iniciado em fins de 2005, é desenvolvido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), independentemente de iniciativas similares de alguns estados e municípios.
A subvenção econômica pode ser solicitada por qualquer pessoa física ou jurídica que produza as culturas incluídas no programa, permitindo a complementação com outras subvenções concedidas por estados e municípios. E que não tenha nenhum registro de impedimento junto a órgãos do Governo Federal tais como dívidas com a União, suas autarquias e empresas de economia mista.
O Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) proporciona redução de 35% a 60% do custo do seguro para o produtor rural; esse desconto é de acordo com as prioridades da política agrícola formulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). As modalidades de seguro rural amparadas pelo PSR são agrícolas, pecuária, florestas e aquícola.
O benefício da subvenção federal é concedido ao cidadão por intermédio das seguradoras contratadas pelo Mapa para a operacionalização do PSR. A seguradora deduz a parcela correspondente à subvenção do valor do prêmio da apólice contratada pelo produtor rural (cidadão).
O governo efetua os repasses correspondentes à parcela da subvenção federal às sociedades seguradoras, complementando o valor total do prêmio de seguro rural, até o trigésimo dia do mês subsequente ao da contratação das operações do seguro.
**avaliado caso a caso e de acordo com verba disponível no ato da contratação do seguro.
Tabela de subvenção:

QUAIS INFORMAÇÕES SÃO SOLICITADAS NA COTAÇÃO?
Nome:
CPF, CEI ou CNPJ:
Nome da propriedade rural:
Endereço do risco:
Com ponto de referência
1) Coordenadas: Latitude e Longitude do início e fim da plantação
exemplo: em decimal -21.8804377 em graus, minutos e segundos -21 52′ 49″
2) Grupo/Clido do Cultivar: 1 – PRECOCE | 2 – MEDIO | 3 – TARDIO
3) Nome dos Cultivares: exemplo Soja M5917IPRO e M6410IPRO || Milho AS1633PRO3
4) Obtentor / Mantenedor: fornecedor da muda
5) Nr Talhão: 1 e 2 se for dividido o espaço do plantio
6) Área Total: em hectare
7) Área Cultivada: em hectare
8) Cultura já plantada no campo?
9) Data Prevista para plantio ou colheita?
10) Tipo de Solo Predominante: Argiloso, Arenoso ….
11) Técnica de plantio: Direto ou Convencional
12) Tipo de irrigação:
13) Declividade do Terreno: 0 – 2% | 2 a 4% | 4 a 6% | 6 a 8% | 8 a 10% | 10 a 12% | 12 a 14% | 14 a 16% | acima de 16% (algum laudo da propriedade)
14) Cultura anterior:
15) Possui PROAGRO e/ou PRONAF para a mesma área?
16) É beneficiário do PRONAMP?
17) A cultura será implantada em área de primeiro ou segundo ano de plantio pós cerrado / mata nativa / mata e/ou pastagem e/ou rotação lavoura/pecuária:
18) Deseja pleitear subvenção federal ao prêmio do seguro?
19) Deseja pleitear subvenção estadual ao prêmio do seguro? ( somente para SP)
Precisa de ajuda?