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INVALIDEZ TEMPORÁRIA

Se por causa de acidente ou doença precisar se afastar do trabalho, a renda cairá, correto?
Como fará para honrar as contas fixas?
Concorda que além de paralisar a renda ainda pode vir a ser despesa?

Invalidez Temporária por acidente ou doença é uma  renda recebida ao se afastar do trabalho mediante atestado médico.

 

Também conhecida como:

D.I.TDiária por Incapacidade Temporária ou

D.I.T.ADiária por Incapacidade Temporária por Acidente 

A seguradora paga de uma vez os dias do atestado, não sendo pagamento mensal como o auxílio doença do INSS. 

Características (exemplo; pode variar de acordo com a seguradora)

 

Carências:

60 dias para quaisquer doenças e

180 dias para as doenças: LER, DORT, HÉRNIA DE DISCO, LTC, HEMODIALISE, DIALISE E CIRROSE

Coberturas por acidente não tem carências

Franquia:

10 dias: é o período, em dias, contado a partir da data do evento coberto, durante o qual o segurado não terá direito ao recebimento da indenização. A franquia é deduzida por evento, ou seja, não tem que esperar passar 10 dias para acionar o seguro, a seguradora descontará do atestado.

*algumas seguradoras oferecem 7 dias em acidente.

 

Exemplo:

Caso o médico lhe dê atestado de 5 dias, nem irá acionar o seguro e se der de 15 dias, receberá 5 porque descontará os 10 da franquia. 

Os dias no atestado irão somando, caso seja o mesmo motivo de afastamento, decorrente do mesmo evento ou doença.

 

Limites de recebimento:

365 dias para qualquer doença ou acidente e 90 dias para as doenças citadas acima.

 

 

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Juca gosta muito de jogar bola, num certo dia teve uma torção no pé. No mesmo dia que passou no médico o mesmo atestou que ele precisaria de 30 dias, ele acionou a seguradora: 

A cobertura contratada foi de 3.000,00. Então esse valor dividido por 30 teremos o dia da diária que é de 100,00

 30 dias – 10 dias da franquia = 20 dias pago x 100 = 2.000,00 recebido 

Passados os 30 dias, Juca voltou no médico e o mesmo aconselhou a manter repouso por mais 20 dias, como é pelo mesmo motivo, já acionado, Juca vai prorrogar o afastamento na seguradora e esta não irá contabilizar a franquia, pois já foi descontada no primeiro atestado. 

20 dias = 2.000,00 recebido novamente 

Mas Juca é muito sapeca e não seguiu as recomendações do médico, agravando a lesão. Ao voltar no médico, desta vez lhe deu no terceiro atestado 60 dias. 

60 dias = 6.000,00 recebido novamente

Neste evento Juca recebeu ao todo 110 dias 

Juca voltou a trabalhar e passado um mês, saiu na balada, devido a friagem pegou um pneumonia e o médico deu restrições de sair de casa, lhe atestando 50 dias de repouso.

 Neste caso incidirá a franquia novamente porque é outro evento:

50 – 10 = 40 dias = 4.000,00 recebidos

 Na vigência de um ano Juca recebeu 160 das 365 diárias de direito. Virou a vigência do contrato, seguro foi renovado e zerou a contagem.

 Obs.: os 365 de qualquer doença ou acidente não somam com as das doenças citadas não se somam. Usado o limite de uma, não poderá usar da outra para os determinados casos.

 

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FAÇA JÁ SUA GARANTIA DE RENDA!

 

 

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